A Comissão Própria de Avaliação (CPA) possui como função e missão coordenar e articular o planejamento e a realização da autoavaliação institucional nos moldes previstos na Lei n. 10.861 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Avaliar é uma tarefa que requer um olhar para o passado e para o futuro da instituição. Numa instituição de ensino superior, a autoavaliação abrange não só os cursos de graduação e os de programas de pós-graduação, mas toda a Faculdade em suas muitas atribuições desde a infraestrutura até as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de prestação de serviços, ou seja, todas as atividades da instituição fundamentadas pela filosofia educacional contemplada na Missão e Visão de Futuro, descritas no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
O objetivo da autoavaliação é possibilitar à comunidade acadêmica participar da vida da Universidade, desde a elaboração da metodologia e do desenvolvimento dos instrumentos de coleta de dados até a divulgação dos resultados da avaliação, como um processo contínuo e permanente que possa direcionar a gestão e a melhoria na qualidade da instituição em suas muitas dimensões, ou seja, uma avaliação que se caracteriza como prática social geradora de múltiplos sentidos.
No horizonte da Proposta de Avaliação Institucional da SVT FACULDADE está o propósito de tornar a prática da avaliação institucional uma ação norteadora na tomada de decisões, gerando reflexão permanente das ações da Faculdade. Pretende-se, assim, fortalecer as relações da Faculdade com a sociedade civil, enfatizando que a tarefa da avaliação na SVT FACULDADE é de caráter globalizante e interativo.
A Avaliação Institucional, pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, ocorrerá durante todo ano, mobilizando acadêmicos, articuladores, coordenadores de curso, professores, e corpo técnico-administrativo.
O questionário para cada um destes atores envolverá três indicadores: Curso, Instituição e Infraestrutura.
É a comissão responsável por planejar, organizar e aplicar a avaliação interna da Instituição de Ensino Superior.
A CPA é prevista na Lei n° 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e determinou que as Instituições de Ensino Superior instalem suas próprias comissões avaliativas.
• Discutir o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela Instituição;
• Identificar as causas dos seus problemas e deficiências;
• Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
• Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
• Tornar mais efetiva a vinculação da Instituição com a comunidade;
• Julgar a relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar contas à sociedade;
• Identificar as fragilidades e as potencialidades da instituição em relação as dez dimensões previstas na Lei nº 10.861/2004, que resultará em um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões.
Conduzida pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) que objetiva avaliar a Instituição como uma totalidade integrada, possibilitando a auto-análise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais desenvolvidas. Assim, acredita-se alcançar a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional; gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, desafios para o presente e o futuro, determinando mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.
Conduzida pelo Ministério da Educação, por meio do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e de avaliação in loco realizada por comissões de especialistas, nomeadas pelo INEP/MEC, que avaliam 5 eixos: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas; Políticas de Gestão; e Infraestrutura Física.
Com lastro na Lei n° 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o Ministério da Educação estabeleceu, ainda em 2004, as diretrizes para Avaliação da Educação Superior, tendo como objetivos principais a melhoria da qualidade do ensino superior e garantir maior importância às atividades de cada instituição educacional.
A autoavaliação é um processo contínuo, por meio do qual a Instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para o aprimoramento educacional e alcançar maior relevância social. Constitui-se em condição fundamental para a melhoria do planejamento e da gestão da Instituição, uma vez que propicia a constante reorientação de suas ações.
Trata-se de um importante instrumento para a tomada de decisão e dela resulta a possibilidade de uma auto análise entre a missão e as políticas institucionais implementadas, bem como, gera uma autoconsciência nos membros da comunidade acadêmica, acerca de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e também para o futuro.